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  • Foto do escritorMARIO BASTOS

Prefeitura discute implementação de Lei Municipal de Acessibilidade


Dispor a cidade de mecanismos públicos para a inclusão de deficientes e qualificar os servidores municipais para o atendimento desse público, além de apresentar a Lei Municipal nº 11.417 de 21 de setembro de 2.016 que dispõe sobre Política Municipal de Acessibilidade de pessoas com deficiência, este foi o objetivo de uma reunião realizada na manhã desta sexta-feira (05) na Escola de Gestão Pública da Prefeitura de Sorocaba com representantes de diversas secretarias e entidades que atendem aos deficientes.

O evento foi realizado pela Coordenadoria da Pessoa com Deficiência, da Secretaria de Igualdade e Assistência Social e do Conselho da Pessoa com Deficiência, além da Secretaria de Cidadania e Participação Popular.

Segundo Lígia Gomes Zanella, assessoria especial da Secretaria de Igualdade e Assistência Social (SIAS), “temos diversas situações em que há a necessidade de intervenção e adequação por parte do poder público; de prédios que precisam de mecanismos de acessibilidade ao corpo de servidores das secretarias, muitos já preparados, mas que precisam de programas permanentes de qualificação”.

A Lei 11.417/2016 estabelece, entre outros aspectos, melhorias e intervenções nos sistemas de obras e serviços do município, exigindo que nenhuma obra ou serviço seja planejado, construído ou implementado sem o atendimento de condições técnicas de acessibilidade; garantir ao deficiente atendimento prioritário em órgãos e repartições públicas. Os sistemas de atenção e assistência social, educação e mobilidade, entre outros, também devem ser projetados de forma a garantir a inclusão dos deficientes.

Discriminação é crime

Conforme a Lei Nacional nº 13.146/2015, que Institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência), a discriminação de deficientes é crime. Aquele que pratica, incita ou induz discriminação pode ser punido com multa e prisão de um a três anos, com agravante se o crime for cometido por servidor público.

Histórico e Aplicação

A criação da Lei Municipal nº 11.417/2016 foi fruto de um amplo processo de discussão entre entidades da área, sociedade civil e poder público. Foram realizadas diversas reuniões para que se chegasse ao texto final da lei. Participaram desse processo, além da Prefeitura de Sorocaba e da Câmara Municipal, representantes do Conselho Municipal do Idoso, do Conselho e da Coordenadoria da Pessoa com Deficiência, da Ordem dos Advogados do Brasil – 24ª Subseção de Sorocaba, do Banco de Olhos de Sorocaba, da Associação de Amparo aos Cegos de Sorocaba, de todas as secretarias municipais, da Empresa de Desenvolvimento Urbano e Social de Sorocaba (Urbes), do Serviço Autônomo de Água e Esgoto (Saae) e do Parque Tecnológico de Sorocaba (PTS).

O Secretário de Cidadania e Participação Popular da Prefeitura de Sorocaba, Mário Bastos, que participou das atividades e das dinâmicas realizadas no evento, destacou o papel do poder público no sentido de ampliar a participação dos deficientes na sociedade.

Fonte: Agência Sorocaba de Notícias - Marcelo Adifa


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